Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.329, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.329, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1881

Concede privilegio a Manoel Fernandes Barcellos e José Augusto de Barros Menezes para o processo de sua invenção destinado a preparar banha de gado suino.

    Attendendo ao que Me requereram Manoel Fernandes Barcellos e José Augusto de Barros Menezes, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por oito annos, para preparar e vender banha de gado suino pelo processo de que se dizem inventores, e cuja descripção depositaram no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do dito processo não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Dezembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1204 Vol. 2 (Publicação Original)