Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.327, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.327, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881
Designa a ordem da substituição reciproca dos Juizes de Direito da Côrte no anno de 1882.
Hei por bem, para execução do art. 4º do Decreto n. 4824 de 22 de Novembro de 1871, Decretar que no anno proximo futuro de 1882 os Juizes de Direito da Côrte substituam-se conforme a ordem estabelecida na relação que com este baixa, assignada por Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Relação a que se refere o decreto desta data, designando a ordem em que devem substituir-se os Juizes de Direito da Côrte no anno de 1882
Juiz dos Feitos da Fazenda
1º Juiz do Civel da 2ª vara.
2º Juiz de Orphãos da 1ª vara.
3º Juiz do Civel da 1ª vara.
4º Auditor de Marinha.
5º Juiz de Orphãos da 2ª vara.
6º Auditor de Guerra.
7º Juiz Commercial da 1ª vara.
8º Provedor de Capellas e Residuos.
9º Juiz Commercial da 2ª vara.
Provedor de Capellas e Residuos
1º Auditor de Guerra.
2º Auditor de Marinha.
3º Juiz de Orphãos da 2ª vara.
4º Juiz dos Feitos da Fazenda.
5º Juiz do Civel da 2ª vara.
6º Juiz do Civel da 1ª vara.
7º Juiz de Orphãos da 1ª vara.
8º Juiz Commercial da 2ª vara.
9º Juiz Commercial da 1ª vara.
Juiz Commercial da 1ª vara
1º Auditor de Marinha.
2º Juiz de Orphãos da 1ª vara.
3º Juiz do Civel da 2ª vara.
4º Juiz Commercial da 2ª vara.
5º Juiz de Orphãos da 2ª vara.
6º Auditor de Guerra.
7º Juiz dos Feitos da Fazenda.
8º Juiz do Civel da 1ª vara.
9º Provedor de Capellas e Residuos.
Juiz Commercial da 2ª vara
1º Juiz do Civel da 1ª vara.
2º Juiz dos Feitos da Fazenda.
3º Auditor de Guerra.
4º Juiz de Orphãos da 2ª vara.
5º Juiz do Civel da 2ª vara.
6º Auditor de Marinha.
7º Provedor de Capellas e Residuos.
8º Juiz Commercial da 1ª vara.
9º Juiz de Orphãos da 1ª vara.
Juiz de Orphãos da 1ª vara
1º Juiz Commercial da 2ª vara.
2º Juiz Commercial da 1ª vara.
3º Provedor de Capellas e Residuos.
4º Auditor de Guerra.
5º Juiz do Civel da 1ª vara.
6º Juiz do Civel da 2ª vara.
7º Juiz dos Feitos da Fazenda.
8º Auditor de Marinha.
9º Juiz de Orphãos da 2ª vara.
Juiz de Orphãos da 2ª vara
1º Juiz Commercial da 1ª vara.
2º Auditor de Marinha.
3º Juiz do Civel da 1ª vara.
4º Provedor de Capellas e Residuos.
5º Juiz dos Feitos da Fazenda.
6º Juiz Commercial da 2ª vara.
7º Auditor de Guerra.
8º Juiz de Orphãos da 1ª vara.
9º Juiz do Civel da 2ª vara.
Juiz do Civel da 1ª vara
1º Juiz de Orphãos da 1ª vara.
2º Juiz do Civel da 2ª vara.
3º Auditor de Guerra.
4º Juiz de Orphãos da 2ª vara.
5º Auditor de Marinha.
6º Provedor de Capellas e Residuos.
7º Juiz Commercial da 1ª vara.
8º Juiz dos Feitos da Fazenda.
9º Juiz Commercial da 2ª vara.
Juiz do Civel da 2ª vara
1º Juiz dos Feitos da Fazenda.
2º Juiz Commercial da 1ª vara.
3º Juiz Commercial da 2ª vara.
4º Auditor de Marinha.
5º Juiz de Orphãos da 1ª vara.
6º Juiz do Civel da 1ª vara.
7º Juiz de Orphãos da 2ª vara.
8º Provedor de Capellas e Residuos.
9º Auditor de Guerra.
Auditor de Guerra
1º Juiz de Orphãos da 2ª vara.
2º Auditor de Marinha.
3º Juiz de Orphãos da 1ª vara.
4º Juiz Commercial da 1ª vara.
5º Juiz Commercial da 2ª vara.
6º Provedor de Capellas e Residuos.
7º Juiz dos Feitos da Fazenda.
8º Juiz do Civel da 1ª vara.
9º Juiz do Civel da 2ª vara.
Auditor de Marinha
1º Provedor de Capellas e Residuos.
2º Auditor de Guerra.
3º Juiz do Civel da 1ª vara.
4º Juiz Commercial da 1ª vara.
5º Juiz Commercial da 2ª vara.
6º Juiz dos Feitos da Fazenda.
7º Juiz de Orphãos da 2ª vara.
8º Juiz de Orphãos da 1ª vara.
9º Juiz do Civel da 1ª vara.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1881. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1200 Vol. 2 (Publicação Original)