Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.326, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.326, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881

Revoga o Decreto n. 8182 de 9 de Julho deste anno, que creou o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Papary.

    Hei por bem Revogar o Decreto n. 8182 de 9 de Julho deste anno, que creou o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Papary, na Provincia do Rio Grande do Norte.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1200 Vol. 2 (Publicação Original)