Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.321, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.321, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881
Concede privilegio a José da Costa Gama para o melhoramento introduzido no apparelho denominado - Perfil automatico.
Attendendo ao que Me requereu José da Costa Gama, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o melhoramento que introduziu no apparelho de sua invenção, denominado - Perfil automatico, - o qual ficará chamando-se - Clenographo - segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame prévio do referido melhoramento não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1197 Vol. 2 (Publicação Original)