Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.317, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.317, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881

Concede privilegio a José Maria Ferreira Franco e outros para uma nova machina de costura.

    Attendendo ao que Me requereram José Maria Ferreira Franco, Aprigio Augusto Alves de Mendonça e Benedicto Raymundo da Silva, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por cinco annos, para a nova machina de costura, de que se dizem inventores, segundo a descripção que depositaram no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame prévio da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1195 Vol. 2 (Publicação Original)