Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.316, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.316, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1881
Concede permissão á «Brazilian Exploration Company, limited» para funccionar no Imperio.
Attendendo ao que Me requereu a Brazilian Exploration Company, limited, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 19 do corrente, tomada sobre parecer da Seccão dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 26 de Julho proximo passado, Hei por bem conceder-lhe permissão para funccionar no Imperio, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Clausulas a que se refere o Decreto n. 8316 desta data
I
A companhia terá um representante no Imperio com plenos poderes para decidir de todas as contestações que se suscitarem, quer com o Governo, quer com os particulares.
II
Todas as transacções que a mesma companhia effectuar no Imperio serão reguladas pela legislação do Brazil e julgadas pelos seus tribunaes, sem que em tempo algum possa ella reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.
III
As concessões que á companhia forem transferidas por qualquer titulo, ficam dependentes da approvação do Governo Imperial.
Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Novembro de 1881.- José Antonio Saraiva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1194 Vol. 2 (Publicação Original)