Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.314, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.314, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1881

Approva a modificação do traçado da estrada de ferro do Rio Grande a Bagé, entre as cidades do Rio Grande e Pelotas.

    Attendendo ao que representou a Compagnie Imperiale du Chemin de Fer du Rio Grande do Sul, Hei por bem Approvar a modificação do traçado a que se refere o Decreto n. 7056 de 26 de Outubro de 1878, proposta pela mesma companhia, entre as cidades do Rio Grande e Pelotas, de conformidade com as plantas rubricadas pelo Chefe da Directoria de Obras Publicas.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Novembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1191 Vol. 2 (Publicação Original)