Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.313, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.313, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1881

Approva os estudos definitivos da 2ª secção da estrada de ferro de S. João do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, na Provincia de S. Paulo, e autoriza a respectiva construcção.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos da 2ª secção da estrada de ferro de S. João do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, Provincia de S. Paulo, na extensão de quarenta e cinco kilometros quatrocentos sessenta e um metros (45,461 metros) apresentados pela respectiva empreza e rubricados pelo Director das Obras Publicas, e bem assim Autorizar a construcção das obras da secção de que se trata, ficando a empreza obrigada a completar os estudos exigidos no § 2º da clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 7838 de 4 de Outubro de 1880, dentro dos prazos alli marcados.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Novembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1191 Vol. 2 (Publicação Original)