Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.312, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1881
EMENTA: Concede á companhia que organizar José Candido Gomes, privilegio para a construcção, uso a gozo de uma estrada de ferro na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, entre a margem direita do rio Quarahim e a villa de Itaqui, e garantindo o juro de 6% sobre o capital que fôr effectivamente empregado na referida estrada, até o maximo de 6.000:000$000.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1175 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Rio Grande do Sul - Construção - Privilégio - Concessão