Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.311, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.311, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1881

Concede privilegio a Pedro Antonio Surville para os melhoramentos que introduziu nos systemas de fornos, de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu Pedro Antonio Surville, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por seis annos; para os melhoramentos que declara ter introduzido no seu systema de fornos, já privilegiado pelo Decreto n. 5931 de 3 de Junho de 1875, segundo a descripção e desenho que ficam archivados.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Novembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1175 Vol. 2 (Publicação Original)