Legislação Informatizada - Decreto nº 831, de 4 de Agosto de 1855 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 831, de 4 de Agosto de 1855
Approva a Pensão de doze mil réis mensaes concedida ao Marinheiro Jacinto Cardoso da Silva.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica approvada a Pensão de doze mil réis mensaes concedida por Decreto de quatorze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e tres ao Marinheiro do Lanchão de guerra numero hum, Jacintho Cardoso da Silva, o qual ficou reduzido ao estado de completa cegueira em consequencia de huma explosão no paiol da polvora do mesmo Lanchão, em serviço na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul. Esta Pensão será paga desde a data do Decreto que a conferio: revogadas para este fim quaesquer disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Couto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)