Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.304, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.304, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881

Approva o plano de uniformes para os officiaes e praças do Corpo de Bombeiros.

    Hei por bem Approvar o plano de uniformes para os officiaes e praças do Corpo de Bombeiros, que com este baixa, assignado por Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.

Plano de uniformes para os officiaes e praças do Corpo de Bombeiros

UNIFORME DE PARADA

ESPECIAL PARA OS OFFICIAES

Figurino n. 1

    Bonet a Cavaignac, de panno azul ferrete, com pala de verniz e virola dourada e barbicaixo de cordão de ouro com 0m,002 de diametro, tendo a cinta circulada de tantos trancelins de ouro de 0m,006 de largura, quantos forem precisos para indicar os postos, conforme está estabelecido para os officiaes do Exercito, e no centro o emblema do corpo bordado a ouro.

    Gravata de seda preta.

    Sobrecasaca de panno igual ao do bonet, com a gola deitada e traspasso, tendo na frente duas ordens de oito botões cada uma, e outras tantas na parte posterior da aba, junto aos bolsos, com tres botões cada uma. Os punhos de jaqueta serão guarnecidos com tres botões pequenos ao longo da costura da manga, e bem assim com galões de ouro, distinctivos dos postos. Todos os botões serão de metal dourados e terão o emblema do Corpo.

    Calças do mesmo panno.

    Botas de couro da Russia, a Napoleão, podendo usar de botinas e calça branca em passeio.

    Banda com franja de retroz, igual á que usam os officiaes dos corpos arregimentados do Exercito.

    Tallim de couro da Russia, de tres cordões, tendo as ferragens douradas e na chapa o emblema do Corpo.

    Espada de metal do principe com os punhos fechados.

    Fiador com borla de ouro.

    Luvas de camurça branca.

    Platina de escamas douradas com tres pernas, duas das quaes deverão abranger o hombro até meia cava.

UNIFORME DE SERVIÇO

Figurino n. 2

    Capacete de couro da Russia, com duas palas, tendo no espelho o distico - Corpo de Bombeiros - em relevo e mais abaixo o emblema do Corpo, tudo de metal dourado.

    Gravata de seda preta.

    Blusa de panno azul, avivada de encarnado, tendo a gola deitada e oito botões como os do figurino n. 1 na abotoadura, punho de jaqueta com galão de ouro, conforme o posto.

    Calça do mesmo panno, igualmente avivada de encarnado.

    Botas de couro da Russia.

    Cinto gymnastico de cadarço encarnado.

UNIFORME PARDO

Figurino n. 3

    O mesmo que o precedente, sendo, porém, o uniforme sem vivos e de brim pardo; bem assim as divisas de cadarço de lã preta, e os botões de massa preta com o emblema do Corpo.

OBSERVAÇÕES

    O uniforme dos figurinos ns. 2 e 3 é commum aos officiaes e praças, sendo para estas os emblemas e botões do figurino n. 2 de metal amarello, e o cinto gymnastico de lona branca. Usarão de meias botas em logar das botas, que são marcadas para os officiaes; sendo-lhes permittido usar de bonets a Cavaignac com capa de oleado fóra do serviço.

    Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1881. - Pedro Luiz Pereira de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1155 Vol. 2 (Publicação Original)