Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.302, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.302, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881
Concede a Samuel Beaven privilegio por 10 annos, para a machina de beneficiar café denominada - Descascador Beaven.
Attendendo ao que Me requereu Samuel Beaven, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, pelo prazo de 10 annos, para a machina de sua invenção, destinada a descascar, brunir, ventilar e classificar o café que elle denomina - Descascador Beaven - cuja descripção fica archivada.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1154 Vol. 2 (Publicação Original)