Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1836

Approvando a Aposentadoria concedida a Antonio Rodrigues do Amaral.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de onze de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, a Antonio Rodrigues do Amaral, no lugar de Escrivão da extincta Intendencia e Conferencia da Casa da Fundição da Provincia de Mato Grosso, com vencimentos do ordenado inteiro.

     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 60 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)