Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.294, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.294, DE 29 DE OUTUBRO DE 1881
Concede permissão á Companhia da estrada de ferro Barão de Araruama para transferir a sua séde.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Barão de Araruama, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 22 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 23 de Agosto ultimo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para transferir a sua séde da freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Macabú, do municipio de Macahé, para o de Santa Maria Magdalena, ambos na Provincia do Rio de Janeiro.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1132 Vol. 2 (Publicação Original)