Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.282, DE 22 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.282, DE 22 DE OUTUBRO DE 1881

Modifica o art. 27 do regulamento e tarifas dos transportes o serviço telegraphico da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, approvados pelo Decreto n. 8151 de 25 de Junho do corrente anno.

    Attendendo ao que representou a Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy na Provincia de S. Paulo, Hei por bem Modificar o art. 27 do regulamento e tarifas dos transportes e serviço do telegrapho electrico da mesma estrada, approvados pelo Decreto n. 8151 de 25 de Junho do corrente anno, conforme se acha redigido e vai assignado por Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.

Modificações a que se refere o Decreto n. 8282 de 22 de Outubro de 1881

    Art. 27. As encommendas e bagagens excedentes ás permittidas gratis e os objectos, cujo peso não exceder a 100 kilogrammas ou 2 metros cubicos de volume, e que forem transportados pelos trens de passageiros, pagarão pela tabella n. 2, sendo seus fretes satisfeitos no acto da inscripção.

    Para os despachos de pequenos volumes de encommenda fica estabelecido o peso de um kilogramma para o pagamento de frete de 200 rs.; excedendo deste peso até o limite de 50 kilogrammas, pagará proporcionalmente ao peso, conforme a respectiva tabella, deste limite em diante seguir-se-ha o que determina o art. 58 das taritas. Nenhum volume porém poderá ser despachado por menos de 200 rs. de frete.

    Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Outubro de 1881.- Pedro Luiz Pereira de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1122 Vol. 2 (Publicação Original)