Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.275, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.275, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881

Transfere a Jasper Lafayette Harben a concessão feita a Arthur Mortimer Hanson para explorar mineraes na Provincia do Espirito Santo.

    Attendendo ao que Me requereu Jasper Lafayette Harben, Hei por bem Transferir-lhe a concessão feita por Decreto n. 7281 de 10 de Maio de 1879 a seu finado sogro Arthur Mortimer Hanson, para explorar ouro e outros mineraes no Cachoeiro de Itapimerim, na Provincia do Espirito Santo, mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1104 Vol. 2 (Publicação Original)