Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.275, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.275, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881
Transfere a Jasper Lafayette Harben a concessão feita a Arthur Mortimer Hanson para explorar mineraes na Provincia do Espirito Santo.
Attendendo ao que Me requereu Jasper Lafayette Harben, Hei por bem Transferir-lhe a concessão feita por Decreto n. 7281 de 10 de Maio de 1879 a seu finado sogro Arthur Mortimer Hanson, para explorar ouro e outros mineraes no Cachoeiro de Itapimerim, na Provincia do Espirito Santo, mediante as clausulas que baixaram com o referido decreto.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1104 Vol. 2 (Publicação Original)