Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.270, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.270, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881

Concede privilegio a Marcos Christino Fioravante Patrulhano para o novo processo de extrahir loterias.

    Attendendo ao que Me requereu Marcos Christino Fioravante Patrulhano, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para o novo processo e systema, de sua invenção, destinado á extracção de loterias com a clausula de que sem o exame prévio do dito processo e systema não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1099 Vol. 2 (Publicação Original)