Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.269, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.269, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881
Concede privilegio a José Passos de Faria, para a machina denominada - Carioca.
Attendendo ao que Me requereu José Passos de Faria, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para a machina de sua invenção, destinada a coar café, denominada - Carioca, segundo a descripção e desenho que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio da dita machina não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1098 Vol. 2 (Publicação Original)