Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.268, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.268, DE 8 DE OUTUBRO DE 1881
Concede privilegio ao Engenheiro José de Castro Teixeira de Gouvêa e Coronel Francisco Manoel da Cunha Junior para o apparelho de perfurar os encanamentos d'agua em carga, de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereram o Engenheiro José de Castro Teixeira de Gouvêa e Coronel Francisco Manoel da Cunha Junior, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por cinco annos, para o apparelho de perfura os encanamentos d'agua em carga, de sua invenção, segundo os desenhos e a descripção que depositaram no Archivo Publico, com a clausula de que não será effectivo o privilegio sem o exame prévio do referido apparelho, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Outubro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1098 Vol. 2 (Publicação Original)