Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.260, DE 24 DE SETEMBRO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.260, DE 24 DE SETEMBRO DE 1881
Supprime o livro de transferencia das apolices da divida publica interna.
Tendo em consideração a representação assignada pelos corretores de fundos publicos e por diversos negociantes desta praça, acerca da inconveniencia do systema adoptado para a transferencia das apolices da divida publica interna, e as informações prestadas a esse respeito pelo Inspector e pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização; e Attendendo á necessidade de simplificar e regularizar o serviço da mesma Caixa, Hei por bem Determinar que seja supprimido o livro de transferencia das apolices da divida publica interna, sendo essa operação effectuada por meio de propostas assignadas, selladas, numeradas e encadernadas no fim de cada mez, de conformidade com as Instrucções que forem expedidas pelo Ministerio da Fazenda.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Setembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.
Ministerio dos Negocios da Fazenda. - Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 1881.
José Antonio Saraiva, presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, em execução do Decreto n. 8260 de 24 do corrente, mandando supprimir na Caixa de Amortização o livro de transferencias das apolices da divida publica interna, ordena que se observem as seguintes
Instruncções
Art. 1º A transferencia das apolices da divida publica interna será feita na Caixa de Amortização, em qualquer dia util, á vista dos proprios titulos e por meio de propostas organizadas conforme o modelo junto, por intermedio do respectivo corretor.
Art. 2º As propostas deverão ser assignadas por ambos os proponentes, em presença do corretor da Caixa, que as assignará tambem, depois de conferidas na respectiva Contadoria e competentemente selladas, e serão numeradas e encadernadas no fim de cada mez.
Art. 3º A transferencia poderá tambem effectuar-se por meio de procuração com poderes especiaes para esse fim.
Art. 4º O corretor poderá exigir, para verificar a identidade de pessoa, o reconhecimento das firmas por tabellião ou por duas testemunhas do seu conhecimento e que lhe mereçam fé.
Art. 5º As transferencias, por virtude de requerimento, não se poderão effectuar sem despacho do Inspector ou da Junta Administrativa.
Art. 6º O corretor e seus ajudantes serão responsaveis pelas transferencias que fizerem, e pagarão por seus bens quaesquer prejuizos de terceiros, nos termos do art. 9º do Decreto de 5 de Novembro de 1873.
José Antonio Saraiva.
| Apolices de... por cento. | ||
| N. de ordem.... | ||
| Fulano................................................................................................................................. proprietario de ................ apolices do valor de 1:000$ ns ..................................................................................................... .......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... | ||
| ......................................... | de 800$ ns | |
| ......................................... | de 600$ ns | |
| ......................................... | de 500$ ns | |
| ......................................... | de 400$ ns | |
| ......................................... | de 200$ ns | |
| transfere-se com todos os direitos que lhe pertencem para Fulano.................................................................... | ||
| Rio de Janeiro, ................... de .................................... de ....................................................................... | ||
| Nome do vendedor ou do procurador........................................................................................................ | ||
| Nome do comprador ou do procurador...................................................................................................... | ||
| Nome do corretor da Caixa (sobre o sello). | ||
Requerimento n.
Procuração do vendedor n.
Procuração do comprador n.
Escriptura n.
Alvará ou officio do Juiz:.... n.
Pagou o sello (ou não pagou o sello).
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1072 Vol. 2 (Publicação Original)