Legislação Informatizada - Decreto nº 826, de 9 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 826, de 9 de Outubro de 1890

Proroga o prazo para a conclusão das obras de construcção dos prolongamentos da Estrada de Ferro Sorocabana.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro Sorocabana, resolve elevar a cinco annos, a contar da data da approvação dos estudos definitivos, o prazo fixado na clausula 6ª do contracto celebrado pela referida companhia com o Governo, para a conclusão das obras de seus prolongamentos com o Governo, para a conclusão das obras de seus prolongamentos a que se refere o decreto n. 10.090 de 24 de novembro de 1888.

    O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2617 Vol. Fasc.X (Publicação Original)