Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.258, DE 17 DE SETEMBRO DE 1881

Approva os estudos definitivos da 1ª secção da Estrada de ferro de S. João do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal na Provincia de S. Paulo e autoriza a respectiva construcção.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos da 1ª secção da Estrada de ferro de S. João do Rio Claro a S. Carlos do Pinhal, Provincia de S. Paulo, na extensão de 31m,250, apresentados pela respectiva empreza e rubricados pelo Director das Obras Publicas, e bem assim autorizar a construcção das obras da secção de que se trata, ficando a empreza obrigada a completar os estudos exigidos no § 2º da clausula 2ª das que baixaram com o Decreto n. 7838 de 4 de Outubro de 1880, dentro dos prazos alli marcados.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Setembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1070 Vol. 2 (Publicação Original)