Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.257, DE 10 DE SETEMBRO DE 1881
Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da quantia de 28:000$ para occorrer a despezas da rubrica - Illuminação Publica - no exercicio de 1880 - 1881.
Não bastando as consignações concedidas pela Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879 e pelo Decreto Legislativo n. 3015 de 26 de Outubro ultimo para satisfazer á despeza da rubrica - Illuminação publica - do exercicio de 1880 - 1881, Hei por bem Abrir ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 28:000$ para a despeza da mencionada rubrica.
Será opportunamente submettido este acto ao conhecimento e approvação da Assembléa Geral.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 1070 Vol. 2 (Publicação Original)