Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.234, DE 27 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.234, DE 27 DE AGOSTO DE 1881

Concede privilegio a José Antonio Alves de Oliveira Leite Reis para a machina de descascar e brunir café, de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu José Antonio Alves de Oliveira Leite Reis, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para a machina de descascar e brunir café, de sua invenção, denominada - Luzitania, segundo o desenho que apresentou e fica archivado, e a descripção que depositou no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame prévio da referida machina não será effectivo o privilegio, cessando o patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 991 Vol. 2 (Publicação Original)