Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.233, DE 27 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.233, DE 27 DE AGOSTO DE 1881

Concede privilegio a Bernardo Leite Monteiro para fabricar phosphoros de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu Bernardo Leite Monteiro, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para fabricar phosphoros, segundo o processo de sua invenção, cuja descripção e amostra depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio do referido processo não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenho entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 991 Vol. 2 (Publicação Original)