Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.228, DE 26 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.228, DE 26 DE AGOSTO DE 1881

Abre ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar de 200:000$ á verba-Obras-do exercito de 1881-1882.

     Usando da autorização concedida pelo art.13, § 2º, da Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880, Hei por bem Abrir ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar de 200:000$ á verba-Obras-do exercito de 1881-1882, afim de ocorrer ás despezas com a construcção de um edificio apropriado para nelle funccionar a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

     O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 987 Vol. 2 (Publicação Original)