Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.225, DE 20 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.225, DE 20 DE AGOSTO DE 1881

Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 66:968$750 para ser applicado ao pagamento das depezas do § 4º - Ajudas de custo - do art. 4º da Lei do Orçamento em vigor no corrente exercicio financeiro de 1881 - 1882.

    Não sendo sufficiente para satisfazer ás despezas da verba do § 4º - Ajudas de custo - no corrente exercicio financeiro de 1881 - 1882 o credito concedido para essas despezas no art. 4º da Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e de conformidade com o que dispõe o art. 10 da referida lei, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir um credito supplementar de 66:968$750, para occorrer ás despezas da verba - Ajudas de custo - no mencionado exercicio financeiro de 1881 - 1882, observando-se as formalidades prescriptas por lei.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 967 Vol. 2 (Publicação Original)