Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.224, DE 20 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.224, DE 20 DE AGOSTO DE 1881
Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 33:189$722 para ser applicado ás despezas da verba do § 5º - Extraordinarias no exterior - do art. 4º da Lei do Orçamento em vigor no exercicio do 1881 - 1882.
Sendo insufficiente o credito concedido para as despezas do § 5º - Extraordinarias no exterior - do art. 4º, da Lei do Orçamento em vigor no exercicio financeiro de 1881 - 1882, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e de conformidade com o que dispõe o art. 10 da referida lei, Autorizar que se abra pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 33:189$722, para occorrer ás despezas da verba - Extraordinarias no exterior - no referido exercicio de 1881 - 1882, devendo ser incluido na proposta que opportunamente fôr apresentada ao Corpo Legislativo para a devida approvação.
Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido, e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Pedro Luiz Pereira de Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 966 Vol. 2 (Publicação Original)