Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.221, DE 20 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.221, DE 20 DE AGOSTO DE 1881

Proroga o prazo concedido para a machina denominada - Ventilador a Prumo.

    Attendendo ao que Me requereram van Erven & Irmãos, cessionarios de Henrique Delphim Duprat, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar por cinco annos os prazos concedidos por Decretos ns. 7751 de 30 de Junho e 7952 de 18 de Dezembro do anno passado, para a machina de beneficiar café, denominada - Ventilador a Prumo.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 929 Vol. 2 (Publicação Original)