Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.220, DE 20 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.220, DE 20 DE AGOSTO DE 1881
Approva a tabella para o fornecimento da ração de etapa das praças do Exercito.
Usando da autorização conferida pelo § 6º do art. 6º da Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880, para alterar a tabella que acompanha a Carta de Lei de 24 de Setembro de 1878, relativa ao fornecimento da ração de etapa das praças do Exercito, Hei por bem Approvar, em substituição da dita tabella, a que com este baixo, assignada por Franklin Americo de Menezes Doria, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Franklin Americo de Menezes Doria.
Tabella da etapa para o fornecimento das praças do Exercito a que se refere o decreto desta data
| GENEROS | PARA UMA PRAÇA | DIVISÃO DAS RAÇÕES | |||||
| Réis | Quantidades metricas | ALMOÇO | JANTAR | CÊA | |||
| Grammas | Litros | ||||||
| 1ª especie | 1ª especie | Assucar, Café, Pão e Manteiga | |||||
| Assucar branco ou mascavinho.................. | ..... | 90 | Assucar | Arroz | |||
| Carne fresca de vacca | |||||||
| Arroz............................ | ..... | 100 | Café | Farinha | |||
| Azeite doce.................. | ...... | ....... | 0,02 | Pão | Massa Toucinho | ||
| Bacalhau ou peixe salgado........................ | 200 | Manteiga | Batatas Sal Sobremesa | ||||
| Batatas........................ | ...... | 80 | Verduras e temperos | ||||
| Café em grão............... | ...... | 70 | Vinagre | ||||
| 2ª especie | 2ª especie | ||||||
| Carne fresca de vacca. | ..... | 700 | Os generos da 1ª especie e mais | Os generos da 1ª especie substituida a massa por feijão e carne fresca por secca | |||
| Carne secca................. | ...... | 375 | Carne secca Farinha | ||||
| Carne fresca de porco. | ...... | 225 | Toucinho | ||||
| 3ª especie | 3ª especie | ||||||
| Feijão........................... | ...... | ......... | 0,2 | Os generos da 1ª especie e mais | Arroz Azeite doce | ||
| Farinha......................... | ...... | ........ | 0,55 | Bacalhau | |||
| Carne fresca de vacca | Batatas | ||||||
| Pão.............................. | ...... | 320 | Farinha | ||||
| Feijão | |||||||
| Manteiga...................... | ...... | 20 | Farinha | Sal Sobremesa | |||
| Massa.......................... | ...... | 15 | Sal | Toucinho | |||
| Verduras e temperos | |||||||
| Sal................................ | ...... | ......... | 0,01 | Toucinho | Vinagre | ||
| Sobremesa.................. | 20 | ||||||
| 4ª especie | |||||||
| Toucinho...................... | ..... | 35 | Os generos da 1ª especie e mais | ||||
| Verduras e temperos... | 20 | Carne de porco | |||||
| Vinagre........................ | ...... | ......... | 0,02 | Vinho sendo a sobremesa de doce | |||
OBSERVAÇÕES
A lenha será fornecida diariamente a cada praça á razão de uma acha até 50 praças e meia acha logo que exceda este numero.
A's praças dos corpos que se acharem em exercicios será fornecida uma ração de aguardente.
A fixação semestral da etapa sobre os preços dos generos no mercado será feita pelos conselhos de fornecimento de accôrdo com as disposições exaradas no Regulamento que baixou com o Decreto n. 7685 de 6 do Março de 1880.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Agosto de 1881. - Franklin Americo de Menezes Doria.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 927 Vol. 2 (Publicação Original)