Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.219, DE 13 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.219, DE 13 DE AGOSTO DE 1881
Deroga o Decreto n. 8188 de 9 de Julho deste anno, na parte referente á comarca de Araguaya, na Provincia de Goyaz.
Hei por bem Derogar o Decreto n. 8188 de 9 de Julho ultimo, na parte em que classificou a comarca de Araguaya, na Provincia de Goyaz, visto ter sido supprimida pela Lei da respectiva Assembléa n. 619 de 8 de Abril do anno passado.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 927 Vol. 2 (Publicação Original)