Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.210, DE 6 DE AGOSTO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.210, DE 6 DE AGOSTO DE 1881

Autoriza a abertura de um credito supplementar de 519:396$632, para occorrer ás despezas das verbas - Corpo de Saude e Hospitaes, Praças de pret e Diversas despezas e eventuaes, no exercicio do 1880 - 1881, concernentes ao Ministerio da Guerra.

    Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, Hei por bem Autorizar a abertura de um credito supplementar de 519:396$632, para occorrer ás despezas do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1880 - 1881, sendo 6:6837$437 para o § 7º - Corpo de Saude e Hospitaes, 09:224$441 para o $ 11 - Praças do pret - e 153:488$754 para § 22 - Diversas despezas e eventunes -, visto ter sido insufficiente o credito votado para taes despezas pela Lei n. 2940 e 31 de Outubro de 1879, devendo em tempo opportuno ser sta medida levada ao conhecimento da Assembléa Geral.

    Franklin Americo de Menezes Doria, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio do Janeiro em 6 de Agosto de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Franklin Americo de Menezes Doria.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 824 Vol. 2 (Publicação Original)