Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.207, DE 30 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.207, DE 30 DE JULHO DE 1881

Concede privilegio a João Gotliel Theodoro Uflacker para o processo de heliographia, que declara ter inventado.

    Attendendo ao que Me requereu João Gotliel Theodoro Uflacker, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para o processo que declara ter inventado, destinado á heliographia, segundo a descripção e amostras, que apresentou e ficam archivadas.

    Manoel Burque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 811 Vol. 2 (Publicação Original)