Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.202, DE 23 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.202, DE 23 DE JULHO DE 1881

Proroga o prazo concedido a José Antonio Antunes para o fabrico da machina denominada - Cafeteira Fluminense.

    Attendendo ao que Me requereu José Antonio Antunes, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Prorogar, por mais cinco annos, o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 6019 de 30 de Outubro de 1875 para o fabrico da machina denominada - Cafeteira Fluminense.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 798 Vol. 2 (Publicação Original)