Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1836 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 82, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1836
Approvando a Aposentadoria concedida a Antonio Salustiano Ferreira.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1.° Fica approvada a aposentadoria, concedida pelo Decreto de trinta de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, a Antonio Salustiano Ferreira, no emprego de Administrador da Mesa da Abertura da Alfandega da Cidade da Bahia, com o ordenado de seiscentos mil réis que percebia.
Art. 2° Ficão derogadas todas as disposições em contrario.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o IMperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Novembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 60 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)