Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1836

Approvando a Aposentadoria concedida a Antonio Salustiano Ferreira.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.° Fica approvada a aposentadoria, concedida pelo Decreto de trinta de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, a Antonio Salustiano Ferreira, no emprego de Administrador da Mesa da Abertura da Alfandega da Cidade da Bahia, com o ordenado de seiscentos mil réis que percebia.

     Art. 2° Ficão derogadas todas as disposições em contrario.

     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o IMperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Novembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 60 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)