Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82, DE 10 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 82, DE 10 DE OUTUBRO DE 1835
Concedendo uma gratificação ao Porteiro e Continuos do Tribunal do Conselho Supremo Militar.
Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1.º O Porteiro do Tribunal do Conselho Supremo Militar vencerá a gratificação mensal de vinte mil réis, além do seu actual ordenado.
Art. 2.º Os Continuos do dito Tribunal e Secretaria venceráõ, cada um, a gratificação mensal de dez mil réis, salvo tambem o seu actual ordenado.
Art. 3.º Ficão derogadas as disposições em contrario.
O Barão de Itapicurú-Merim, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Barão de Itapicurú-Merim.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 85 Vol. 1 pt I (Publicação Original)