Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.182, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.182, DE 9 DE JULHO DE 1881
Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Papary, na Provincia do Rio Grande do Norte.
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Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo unico. Fica creado o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Papary, na Provincia do Rio Grande do Norte. Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Manoel Pinto de Souza Dantas. |
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 760 Vol. 2 (Publicação Original)