Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.178, DE 9 DE JULHO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.178, DE 9 DE JULHO DE 1881
Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Timbaúba, na Provincia de Pernambuco.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado o logar de Juiz Municipal
e de orphãos no termo de Timbaúba, na Provincia de Pernambuco. Manoel Pinto de
Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario
de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça
executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da
Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 758 Vol. 2 (Publicação Original)