Legislação Informatizada - Decreto nº 817, de 10 de Julho de 1855 - Publicação Original
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Decreto nº 817, de 10 de Julho de 1855
Approva a pensão de duzentos e quarenta mil réis concedida ao Forriel reformado Francisco Pereira da Costa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. Unico. Fica approvada a pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida ao Forriel reformado Francisco Pereira da Costa, por Decreto de vinte e tres de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e cinco, sem prejuizo do soldo que percebe, devendo contar-se desde a data do referido Decreto; revogadas as disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1855, Página 13 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)