Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.157, DE 1º DE JULHO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.157, DE 1º DE JULHO DE 1881
Eleva a 500:000$ o capital garantido pelo Decreto n. 8089, de 7 de Maio proximo findo, para a fundação de um engenho central no municipio de Piracicaba, Provincia de S. Paulo, e altera a clausula 12ª das que baixaram com o mesmo decreto.
Attendendo ao que Me requereram Estevão Ribeiro de Souza Rezende, Antonio Corrêa Pacheco e Joaquim Eugenio do Amaral Pinto, Hei por bem, não só Elevar á quantia de 500:000$ o capital de 400:000$, sobre o qual, pelo Decreto n. 8089, de 7 de Maio proximo findo, lhes foi concedida garantia de juros de 7% ao anno, para o estabelecimento de um engenho central para o fabrico de assucar de canna no municipio de Piracicaba, Provincia de S. Paulo, como tambem alterar a clausula 12ª das que baixaram com o mesmo decreto, pela fórma seguinte:
«A companhia ligará por meio de linhas ferreas, na extensão de 15 kilometros, pelo menos, o engenho central com as propriedades agricolas do municipio, estabelecendo paradas onde possam ser entregues pelos cultivadores as cannas destinadas á fabrica, e empregando tracção animada ou a vapor para a conducção da canna em wagons apropriados a este serviço.»
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 697 Vol. 2 (Publicação Original)