Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.148, DE 25 DE JUNHO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.148, DE 25 DE JUNHO DE 1881
Concede privilegio a Verissimo Barbosa de Souza e Guilherme Telles Ribeiro para o motor por meio da pressão do ar, de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereram Verissimo Barbosa de Souza e Guilherme Telles Ribeiro, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhes privilegio, por 10 annos, para o motor por meio da pressão do ar, de que se dizem inventores, e cuja planta depositaram no Archivo Publico; com a clausula de que sem o exame prévio do dito motor não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1880.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 624 Vol. 1pt2 (Publicação Original)