Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.147, DE 25 DE JUNHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.147, DE 25 DE JUNHO DE 1881

Concede autorização a Francisco Couto da Silva para organizar duas companhias, uma em Corumbá e outra em S. Luiz de Caceres, na Provincia de Mato Grosso, afim de estabelecer fabricas de ferro.

    Attendendo ao que Me requereu Francisco Couto da Silva, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 18 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 11 de Maio proximo findo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para organizar duas companhias, uma em Corumbá e outra em S. Luiz de Caceres, na Provincia de Mato Grosso, com o fim de estabelecer fabricas de ferro, mediante as bases que com este baixam, assignadas por Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

Bases a que se a refere o Decreto n. 8147 desta data

I

    E' concedido o prazo de dous annos, contados desta data, a Francisco Couto da Silva para organizar duas companhias, uma em Corumbá e outra em S. Luiz de Caceres, na provincia de Mato Grosso, com o fim de estabelecer fabricas de ferro pelo systema catalao.

II

    O capital de cada uma das referidas companhias será de 30:000$000, divididos em acções de 50$000; e o prazo de duração das mesmas será de 50 annos.

III

    Cada uma das ditas companhias receberá nas suas fabricas 20 ingenuos ou indigentes, aos quaes, além da indispensavel instrucção primaria, fará ensinar os officios de serralheiro, ferreiro, fundidor, caldeireiro, e bem assim todos quantos constituem o trafego das respectivas fabricas.

    Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1881. - Manoel Buarque de Macedo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 623 Vol. 1pt2 (Publicação Original)