Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.141, DE 18 DE JUNHO DE 1881 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.141, DE 18 DE JUNHO DE 1881
Concede privilegio ao Dr. Francisco de Assis Pereira de Andrade para a machina de sua invenção destinada a beneficiar café.
Attendendo ao que Me requereu o Dr. Francisco de Assis Pereira de Andrade, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por 10 annos, para a machina de sua invenção destinada a beneficiar café, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Junho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 583 Vol. 1pt2 (Publicação Original)