Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.133, DE 11 DE JUNHO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.133, DE 11 DE JUNHO DE 1881
Concede privilegio a André Louis Delouche, para os melhoramentos da machina denominada - Motor sem fogo.
Attendendo ao que Me requereu André Louis Delouche, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 10 annos, para os melhoramentos que introduziu na machina de sua invenção denominada - Motor sem fogo - segundo a descripção e planta que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que sem o exame prévio dos mesmos melhoramentos não será effectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Junho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 575 Vol. 1pt2 (Publicação Original)