Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.129, DE 11 DE JUNHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.129, DE 11 DE JUNHO DE 1881

Abre ao Ministerio dos Negocios do Imperio um credito supplementar de 230:000$, á verba - Soccorros publicos o melhoramento do estado sanitario - do exercicio de 1880 - 1881.

    Não sendo sufficiente o credito de 800:000$ votado no § 43 do art. 2º da Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879 para despezas da verba - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario - do exercicio de 1880 - 1881, Hei por bem, Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Autorizar, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, combinado com o § 1º do art. 25 da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877 e art. 17 da Lei n. 2940 acima citada, a abertura de um credito supplementar de 230:000$, afim de cobrir o excesso de despeza já verificado com a prestação de soccorros a indigentes victimas de molestias epidemicas em varias provincias do Imperio, e occorrer aos dispendios da mesma natureza que ainda tenham de ser feitos até 30 de Junho corrente.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Junho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

Demonstração do estado do credito da verba - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario - do exercicio de 1880 - 18881

Credito da lei................................................................................................................ 800:000$000
Despezas com serviços tendentes ao melhoramento do estado sanitario (1).................... $
Já realizadas até á presente data.................................................................................... 661:696$910
Já autorizadas até 30 de Junho proximo futuro............................................................... 123:575$954
  785:272$864
Quantia que ficou disponivel para prestação de soccorros á população desvalida............ 14:727$136
Despezas effectuadas com taes soccorros até a presente data em varias provincias, entre outras na do Rio de Janeiro, nos municipios de Vassouras e Parahyba do Sul, onde grassam empidemicamente febres de máo caracter................................................ 151:162$196
Deficit nesta data........................................................................................................... 136:435$060
Para occorrer ás despezas da mesma natureza até 30 de Junho proximo futuro.............. 93:564$940
Credito supplementar preciso........................................................................................ 230:000$000

    Terceira Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 25 de Maio de 1881. - N. Midosi.

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    (1) Nas referidas despezas se comprehendem as da limpeza e irrigação da cidade, da limpeza das praias e da lagôa de Rodrigo de Freitas, que se fazem mediante contrato e só com as quaes se despenderam 558:036$000.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 558 Vol. 1pt2 (Publicação Original)