Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.126, DE 4 DE JUNHO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.126, DE 4 DE JUNHO DE 1881

Autoriza a substituição da escala de Porto de Moz pela de Monte Alegre, na primeira das duas viagens mensaes que entre Belém e Manáos fazem os vapores da «Amason Steam Navigation Company, limited».

    Attendendo ao que Me requereu a Amason Steam Navigation Company, limited. Hei por bem Autorizar a substituição da escala de Porto de Moz pela de Monte Alegre, na primeira das duas viagens mensaes que entre Belém e Manáos fazem os vapores da dita companhia, observada em tudo o mais a clausula 1ª do Decreto n. 6826 A de 29 de Dezembro de 1877.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Junho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 549 Vol. 1pt2 (Publicação Original)