Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.121, DE 28 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.121, DE 28 DE MAIO DE 1881

Promulga a declaração entre o Brazil e Portugal para a protecção das marcas de fabrica e de commercio.

    Tendo-se concluido e assignado nesta Côrte aos 29 dias do mez de Outubro da 1879, entre o Brazil e Portugal, uma declaração para a protecção das marcas de fabrica e de commercio, Hei por bem que essa declaração seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

    Pedro Luiz Pereira de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

                                     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Pedro Luiz Pereira de Souza.

Declaração entre o Brazil e Portugal para a protecção das marcas de fabrica e de commercio

    Tendo o Governo de Sua Magestade o Imperador do Brazil e o Governo de Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves julgado conveniente assegurar a protecção reciproca das marcas de fabrica e de commercio nos dous paizes, os abaixo assignados, devidamente autorizados para este fim, concordaram nas seguintes disposições:

    Os subditos de cada uma das altas partes contratantes gozarão no territorio da outra dos mesmos direitos de que gozarem os nacionaes em tudo o que disser respeito á propriedade de marcas de fabrica e de commercio.

    Fica entendido que as pessoas que desejarem obter a protecção assim estipulada deverão cumprir as formalidades exigidas pela lei nos respectivos paizes.

    Em testemunho do que os abaixo assignados firmaram a presente declaração e lhe puzeram os seus sellos.

    Feito em duplicata no Rio de Janeiro aos 29 dias do mez de Outubro de 1879.

    (L. S.) A. Moreira de Barros.

    (L. S.) Visconde de Borges de Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 525 Vol. 1pt2 (Publicação Original)