Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.111, DE 21 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.111, DE 21 DE MAIO DE 1881
Divide a Provincia do Espirito Santo em dous districtos eleitoraes.
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Attendendo ás disposições da Lei n. 3029 de 9 de Janeiro do corrente anno, Hei por bem Decretar: Art. 1º A Provincia do Espirito Santo forma dous districtos eleitoraes. Art. 2º O 1º districto eleitoral terá por cabeça a cidade da Victoria e se comporá: do municipio da capital, comprehendendo as parochias de Nossa Senhora da Victoria, S. José do Queimado, S. João de Cariacica, S. João de Carapina e Santa Leopoldina; do municipio da Serra, constituido pela parochia de Nossa Senhora da Conceição da Serra; do municipio de Nova Almeida, constituido pela parochia dos Santos Reis Magos da Nova Almeida; do municipio de Santa Cruz, comprehendendo as parochias de Nossa Senhora da Penha de Santa Cruz e S. Benedicto do Riacho; do municipio de Linhares, constituido pela parochia de Nossa Senhora da Conceição de Linhares do Rio Doce; do municipio da Barra de S. Matheus, comprehendendo as parochias de Nossa Senhora da Conceição da Barra de S. Matheus e S. Sebastião de Itaúnas; do municipio de S. Matheus, constituido pela parochia de igual nome; e do municipio do Espirito Santo, constituido pela parochia de Nossa Senhora do Rosario do Espirito Santo. Art. 3º O 2º districto eleitoral terá por cabeça a villa de Benevente e se comporá: do municipio de Vianna, comprehendendo as parochias de Nossa Senhora da Conceição do Vianna e Santa Isabel; do municipio de Guarapary, constituido pela parochia de Nossa Senhora da Conceição de Guarapary; do municipio de Benevente, constituido pela parochia de Nossa Senhora d'Assumpção de Benevente; do municipio do Cachoeiro de Itapemirim, comprehendendo as parochias de S. Pedro do Cachoeiro de Itapemirim, S. Pedro de Itabapoana, Nossa Senhora da Penha do Alegre, S. Pedro d'Alcantara do Rio Pardo, S. Miguel do Veado, Nossa Senhora da Conceição do Aldêamento Affonsino e S. José do Calçado; e do municipio de Itapemirim, constituido pela parochia de Nossa Senhora do Amparo de Itapemirim. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Barão Homem de mello. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 495 Vol. 1pt2 (Publicação Original)