Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.103, DE 21 DE MAIO DE 1881 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.103, DE 21 DE MAIO DE 1881

Divide a Provincia do Piauhy em tres disirictos eleitoraes.

    Attendendo ás disposições da Lei n. 3029 de 9 de Janeiro do corrente anno, Hei por bem Decretar:

    Art. 1º A Provincia do Piauhy forma tres districtos eleitoraes.

    Art. 2º O 1º districto eleitoral terá por cabeça a cidade de Therezina e se comporá: do municipio de Therezina, comprehendendo as parochias de Nossa Senhora do Amparo de Therezina e Nossa Senhora das Dôres de Therezina; do municipio dos Humildes, constituido pela parochia de Nossa Senhora dos Humildes; do municipio de Valença, constituido pela parochia de Nossa Senhora do O' de Valença; do municipio de Picos, constituido pela parochia de Nossa Senhora dos Remedios dos Picos; do municipio de Jaicós, constituido pela parochia de Nossa Senhora das Mercês de Jaicós; e do municipio de Oeiras, constituido pela parochia de Nossa Senhora da Victoria de Oeiras.

    Art. 3º O 2º districto eleitoral terá por cabeça a cidade da Parnahyba e se comporá: do municipio do Parnahyba, comprehendendo as parochias de Nossa Senhora da Graça da Parnahyba e Nossa Senhora dos Bemedios do Burity dos Lopes; do municipio do Livramento, constituido pela parochia de Nossa Senhora do Livramento; do municipio de Marvão, constituido pela parochia de Nossa Senhora do Desterro de Marvão; do municipio da União, constituido pela parochia de Nossa Senhora dos Remedios da União; do municipio de Campo Maior, constituido pela parochia de Santo Antonio do Campo Maior; do municipio de Barras, constituido pela porochia de Nossa Senhora da Conceição das Barros; do municipio da Batalha, constituido pela parochia de S. Gonçalo da Batalha; do municipio de Piracuruca, constituido pela parochia de Nossa Senhora do Carmo de Piracuruca; do municipio de Pedro II, constituido pela parochia de Nossa Senhora da Conceição de Pedro II; do municipio de Peripery, constituido pelo parochia de Nossa Senhora dos Remedios de Peripery; e do municipio da Amarração, constituido pela parochia de Nossa Senhora da Conceição da Amarração.

    Art. 4º O 3º districto eleitoral terá por cabeça a cidade de Amarante e se comporá: do municipio de Amarante, constituido pela parochia de S. Gonçalo de Amarante; do municipio de S. João do Piauhy, constituido pela parochia de igual nome; do municipio da Manga, constituido pela parochia de Nossa Senhora da Uhyco da Manga; do municipio de Jeromenha, constituido pela parochia de Santo Antonio de Jeromenha; do municipio de S. Raymundo Nonnato, constituido pela parochia de igual nome; do municipio do Gurguéia, constituido pela parochia do Senhor Bom Jesus do Gurguéio; do municipio de Santa Philomena, constituido pela parochia de igual nome; do municipio de Parnaguá, constituido pelo parochia de Nossa Senhora do Livramento de Parnaguá; e do municipio de Corrente, constituido pela parochia de Nossa Senhora da Conceição de Corrente.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Maio de 1881, 60º da Independencia e do lmperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o lmperador.

    Barão Homem de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1881


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1881, Página 478 Vol. 1pt2 (Publicação Original)